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TRT de Goiás condena empresa por demissão discriminatória de motorista após tratamento contra câncer
Justiça reconheceu que trabalhador foi dispensado um mês após retornar às atividades e determinou indenização de R$ 25 mil por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa do setor sucroenergético de Chapadão do Céu ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um motorista de caminhão dispensado sem justa causa cerca de um mês após retornar ao trabalho depois de tratar um câncer cerebral.
Segundo o processo, o trabalhador passou por cirurgia para retirada de um glioma, recebeu alta previdenciária e retomou normalmente suas atividades. Pouco tempo depois, teve o contrato rescindido.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito.
Para o colegiado, cabia à empresa demonstrar que a demissão ocorreu por motivos técnicos, econômicos, disciplinares ou organizacionais. No entanto, segundo a decisão, nenhuma justificativa concreta foi apresentada para o desligamento.
Uma testemunha ouvida durante o processo confirmou que o motorista foi demitido aproximadamente um mês após retornar às atividades, circunstância considerada relevante pelos magistrados.
O TRT destacou que a alta médica não elimina o estigma frequentemente associado ao histórico de câncer e concluiu que o curto intervalo entre o retorno ao trabalho e a dispensa reforçou a presunção de discriminação.
Na decisão, os desembargadores entenderam que o dano moral é presumido diante da prática discriminatória, especialmente porque o trabalhador perdeu o emprego, o salário e o plano de saúde durante o período de acompanhamento pós-tratamento.
Resumo da decisão
- Cidade: Chapadão do Céu (GO)
- Órgão: TRT da 18ª Região
- Valor da indenização: R$ 25 mil
- Motivo: Demissão considerada discriminatória
- Base legal: Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho
Perguntas Frequentes
Por que a empresa foi condenada?
Porque a Justiça entendeu que a dispensa ocorreu logo após o retorno do trabalhador do tratamento contra câncer, sem justificativa objetiva apresentada pela empresa.
Qual o valor da indenização?
R$ 25 mil por danos morais.
A decisão é da Justiça do Trabalho?
Sim. O julgamento foi realizado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Publicado por:
Fato Goiano
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